Meu artigo sobre a instabilidade regulatória das tipologias de Habitação de Interesse Social e Habitação de Mercado Popular em São Paulo foi publicado hoje no Correio Braziliense. O texto analisa como as sucessivas alterações normativas, sem períodos de transição adequados, têm transformado a regulação em fator de risco direto para a modelagem econômica dos empreendimentos.
A discussão vai além da técnica jurídica. Quando o Decreto nº 64.244/25 redistribuiu responsabilidades de comprovação de renda dos adquirentes para os promotores de empreendimentos em menos de 17 meses após a regulamentação anterior, evidenciou-se que o setor precisa incorporar o risco regulatório como elemento estrutural da engenharia de negócios.
A estabilidade regulatória no mercado imobiliário não é preferência, é condição de viabilidade. O setor opera com ciclos longos e alto grau de alavancagem, exigindo previsibilidade mínima para compatibilizar a finalidade pública da política habitacional com um ambiente de negócios sustentável.
Meu agradecimento especial ao Marinho e Mauricio Khalil, da Exclusiva Assessoria, pelo apoio na divulgação, e ao Correio Braziliense pela oportunidade de contribuir com este debate tão importante para o mercado imobiliário paulistano.
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