APARTAMENTO DECORADO DIFERENTE DO ENTREGUE: QUANDO A “MAQUIAGEM” VIRA PROPAGANDA ENGANOSA.

A 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP acaba de proferir mais uma decisão que reforça uma tendência consolidada: construtoras não podem mais se esconder atrás do “memorial descritivo” quando entregam imóveis substancialmente diferentes dos apartamentos decorados.

O caso em tela (Processo 1005482-14.2023.8.26.0451) é emblemático. A consumidora comprou um apartamento em Piracicaba após visitar o decorado, mas recebeu uma unidade com canos hidráulicos expostos nas pias, tanque e lavatório – algo que não estava visível no modelo apresentado.

O que mudou na jurisprudência?

A Desembargadora Relatora foi cirúrgica ao aplicar três dispositivos do CDC (Código de Defesa do Consumidor) que formam um “tripé de proteção” contra essa prática:

• Art. 6º, III: direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços;

• Art. 30: a oferta vincula o fornecedor;

• Art. 37, §1º: vedação expressa à publicidade enganosa.

A decisão é didática ao explicar que, mesmo quando o imóvel não apresenta problemas técnicos de habitabilidade, a frustração da legítima expectativa criada pelo decorado configura dano moral indenizável.

O argumento do “memorial descritivo” não funciona mais.

Aqui está o ponto crucial: o Tribunal reconheceu que o memorial descritivo, por ser “documento de natureza técnica e de difícil compreensão para o consumidor médio”, não exime a construtora do dever de informar claramente sobre as diferenças.

Na prática, isso significa: não basta entregar um calhamaço técnico junto com o contrato. É preciso informação ostensiva e destacada sobre o que será diferente entre o decorado e o real.

Precedente se consolida.

Esta não foi uma decisão isolada. O próprio acórdão cita outros cinco julgados recentes do TJ-SP, todos no mesmo sentido, envolvendo inclusive o mesmo empreendimento de Piracicaba. As indenizações têm variado entre R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00.

E agora?

Para consumidores: documentem tudo, fotografem o decorado e exijam esclarecimentos por escrito sobre eventuais diferenças.

Para o mercado: chegou a hora de repensar a estratégia dos apartamentos decorados. A transparência não é mais opcional – é obrigatória.

A conta do “ouro de tolo” está chegando para quem ainda acredita que pode vender uma coisa e entregar outra.

Fonte: ConJur

Link da decisão: https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/09/doc_181014995.pdf

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