
ITBI E DESPESAS CARTORÁRIAS NÃO AFASTAM IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais firmou importante precedente ao distinguir créditos decorrentes de financiamento imobiliário dos meros encargos acessórios vinculados

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais firmou importante precedente ao distinguir créditos decorrentes de financiamento imobiliário dos meros encargos acessórios vinculados

Por Rodrigo Palacios O mercado imobiliário paulistano convive, há alguns anos, com um fenômeno que merece análise cuidadosa: a edição sucessiva de

Tive acesso ao acórdão do REsp 2.174.514/SP (3ª Turma, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva) e ele é cristalino: em leilão falimentar,

A 25ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve decisão que reconhece ao devedor o direito de purgar a mora e quitar

A 3ª Turma do STJ, no REsp 2.197.699/SP, julgou em 03/09/2025 (publicado no DJe/CNJ em 08/09/2025) que a antiga proprietária permanece responsável

Prezados leitores, considerando a quantidade de incorporações com prazo de entrega estourados, achei por bem escrever este post com pointers a serem

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais firmou importante precedente ao distinguir créditos decorrentes de financiamento imobiliário dos meros encargos acessórios vinculados

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Tive acesso ao acórdão do REsp 2.174.514/SP (3ª Turma, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva) e ele é cristalino: em leilão falimentar,

A 25ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve decisão que reconhece ao devedor o direito de purgar a mora e quitar

A 3ª Turma do STJ, no REsp 2.197.699/SP, julgou em 03/09/2025 (publicado no DJe/CNJ em 08/09/2025) que a antiga proprietária permanece responsável

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