Excelente notícia para o Direito Imobiliário! O TJ-SC, em recente decisão (Agravo de Instrumento Nº 5068592-31.2024.8.24.0000/SC), reafirmou a proteção do bem de família, mesmo quando o imóvel possui uso misto (residência e atividade comercial). 🏡🏢
O caso envolveu um imóvel que funcionava como casa e restaurante, e a 1ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que a penhora seria inviável, pois a divisão comprometeria a moradia e a subsistência da família. Essa decisão reforça a importância da Lei 8.009/1990 e a visão do judiciário em proteger o direito à moradia digna.
Um ponto crucial é a indivisibilidade do imóvel. O relator, Desembargador Luiz Zanelato, destacou que a estrutura do bem (casa de madeira conjugada com alvenaria, com acesso e cozinha comuns) tornava impossível qualquer separação física sem prejudicar a subsistência dos moradores. Isso demonstra a sensibilidade do Tribunal em analisar a realidade fática e aplicar a lei de forma a garantir a função social da propriedade.
Para nós, do Viseu Advogados, essa decisão é um lembrete importante sobre a complexidade dos casos envolvendo bem de família e a necessidade de uma análise aprofundada das particularidades de cada imóvel. Fica a lição de que a proteção legal se estende para além da mera destinação residencial, abrangendo situações onde a atividade comercial é intrinsecamente ligada à subsistência familiar e à indivisibilidade do bem.
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Link da decisão: https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/06/TJ-SC-mantem-protecao-de-imovel-usado-como-casa-e-restaurante.html
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