A MULTA VENCEU A OBRIGAÇÃO? STJ REFORÇA A PROPORCIONALIDADE NAS ASTREINTES.

Compartilho hoje uma reflexão sobre uma recente e importante decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.604.753/RS), que reforça um princípio fundamental no direito: a proporcionalidade.

No caso em questão, uma multa diária (astreinte) por atraso na desocupação e reparação ambiental de um imóvel (posto de combustível) atingiu um valor milionário (R$23MM), superando em muito a própria obrigação principal. A discussão chegou ao STJ, que, em uma decisão acertada, reconheceu o excesso e limitou o valor da multa ao montante dos danos materiais a serem apurados.

O que essa decisão nos ensina?

  1. Astreintes não são intocáveis: A multa cominatória, embora seja uma ferramenta essencial para garantir a eficácia das decisões judiciais, não possui caráter absoluto. Pode e deve ser revista a qualquer tempo quando seu valor se mostrar exorbitante.
  1. Vedar o enriquecimento sem causa: O propósito da astreinte é compelir o cumprimento de uma obrigação, e não o de gerar um ganho financeiro desproporcional para o credor. A decisão do STJ reafirma que a multa não pode se tornar mais vantajosa que a própria obrigação.
  1. A importância do bem jurídico tutelado: A análise da proporcionalidade deve sempre considerar a natureza da obrigação principal. No caso, o valor locatício do imóvel serviu como um parâmetro razoável para limitar a sanção.

Como advogado atuante no direito imobiliário, vejo essa decisão como um marco de razoabilidade e segurança jurídica. Ela equilibra a necessidade de coerção para o cumprimento de ordens judiciais com a indispensável justiça e proporcionalidade, evitando que a sanção se desvirtue de sua finalidade.

Fonte: STJ

Link do Acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=311758528&registro_numero=201600775723&peticao_numero=&publicacao_data=20250512&formato=PDF

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