Compartilho hoje uma reflexão sobre uma recente e importante decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.604.753/RS), que reforça um princípio fundamental no direito: a proporcionalidade.
No caso em questão, uma multa diária (astreinte) por atraso na desocupação e reparação ambiental de um imóvel (posto de combustível) atingiu um valor milionário (R$23MM), superando em muito a própria obrigação principal. A discussão chegou ao STJ, que, em uma decisão acertada, reconheceu o excesso e limitou o valor da multa ao montante dos danos materiais a serem apurados.
O que essa decisão nos ensina?
- Astreintes não são intocáveis: A multa cominatória, embora seja uma ferramenta essencial para garantir a eficácia das decisões judiciais, não possui caráter absoluto. Pode e deve ser revista a qualquer tempo quando seu valor se mostrar exorbitante.
- Vedar o enriquecimento sem causa: O propósito da astreinte é compelir o cumprimento de uma obrigação, e não o de gerar um ganho financeiro desproporcional para o credor. A decisão do STJ reafirma que a multa não pode se tornar mais vantajosa que a própria obrigação.
- A importância do bem jurídico tutelado: A análise da proporcionalidade deve sempre considerar a natureza da obrigação principal. No caso, o valor locatício do imóvel serviu como um parâmetro razoável para limitar a sanção.
Como advogado atuante no direito imobiliário, vejo essa decisão como um marco de razoabilidade e segurança jurídica. Ela equilibra a necessidade de coerção para o cumprimento de ordens judiciais com a indispensável justiça e proporcionalidade, evitando que a sanção se desvirtue de sua finalidade.
Fonte: STJ
#DireitoImobiliário #STJ #Astreintes #ViseuAdvogados #Proporcionalidade #RodrigoPalacios





