DIREITO REAL DE HABITAÇÃO: STJ REAFIRMA PROTEÇÃO À MORADIA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou recentemente seu entendimento sobre o direito real de habitação, uma garantia fundamental que impede a extinção de condomínio e a venda judicial de imóveis em certas situações. A decisão da Terceira Turma do STJ, proferida no Recurso Especial nº 2189529 – SP, destaca a importância social e humanitária desse direito, que visa proteger o cônjuge ou companheiro sobrevivente.

Entendendo o Caso

O caso em questão envolveu uma ação de extinção de condomínio e cobrança de aluguel ajuizada por uma filha do falecido contra a viúva e outros herdeiros. A disputa se deu em relação a dois imóveis, um rural e outro urbano. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia reconhecido o direito real de habitação da viúva apenas sobre o imóvel urbano, afastando a cobrança de aluguéis, mas permitindo a extinção do condomínio. Contudo, o STJ reformou essa parte da decisão.

A Decisão do STJ

A Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ressaltou que o direito real de habitação, previsto no artigo 1.831 do Código Civil e no artigo 7º, parágrafo único, da Lei 9.278/1996, é vitalício, personalíssimo e gratuito. Isso significa que o cônjuge ou companheiro sobrevivente pode permanecer no imóvel até o falecimento, e os herdeiros não podem exigir aluguéis pelo uso do bem.

A ministra enfatizou que esse direito concretiza o direito constitucional à moradia e atende a razões de ordem humanitária e social, evitando que o trauma da perda do cônjuge seja agravado pelo desenraizamento do lar. A proteção à família, nesse contexto, prevalece sobre o direito à propriedade, justificando a restrição à livre disposição do patrimônio.

Implicações da Decisão

Com base nesse entendimento, o STJ decidiu que, enquanto perdurar o direito real de habitação, não é possível a alienação do imóvel comum, tampouco a exigência de remuneração pelo seu uso. A decisão do STJ reforça a jurisprudência da Corte, garantindo que a moradia do cônjuge ou companheiro sobrevivente seja preservada, mesmo diante de interesses de outros herdeiros na extinção do condomínio.

Essa decisão é um marco importante para a segurança jurídica e social, assegurando que a dignidade da pessoa humana e a solidariedade familiar sejam priorizadas em situações de sucessão, protegendo o lar e o bem-estar do sobrevivente.

Fonte: STJ

Link com o inteiro teor do acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=319133415&registro_numero=202402655060&peticao_numero=&publicacao_data=20250616&formato=PDF

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