REDUÇÃO DE ÁREA PRIVATIVA DE APARTAMENTO GERA DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu de forma exemplar sobre um caso envolvendo a redução substancial da área privativa de um imóvel residencial adquirido por uma consumidora, devido à instalação indevida de uma casa de gás e muro de arrimo.

A decisão destacou que não se tratava apenas de um mero descumprimento contratual, mas sim de uma situação que ultrapassou os dissabores cotidianos, frustrando de maneira significativa as expectativas da consumidora. O TJMG reconheceu o dano moral por conta da redução da área privativa prometida em 26,69%, confirmando que houve um evidente abalo emocional, já que o espaço privativo era justamente o diferencial que motivou a compra da unidade.

Além dos danos materiais já reconhecidos (R$ 11.559,54), o Tribunal reformou a decisão de primeiro grau, concedendo à consumidora uma indenização por danos morais fixada em R$ 10.000,00, considerando os princípios de proporcionalidade e razoabilidade.

Este julgamento reforça a importância da observância estrita dos termos contratuais no setor imobiliário e a proteção efetiva dos direitos do consumidor.

Acórdão: https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/05/Moradora-sera-indenizada-por-reducao-de-area-do-apartamento.pdf

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