DECISÃO DO STJ: COMISSÃO DE CORRETAGEM E A TOTALIDADE DO NEGÓCIO.

Compartilho uma análise sobre uma recente e importante decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impacta diretamente o mercado imobiliário e a atividade de corretagem (REsp nº 2.165.921/SP).

O STJ firmou o entendimento de que, se um corretor de imóveis aproxima as partes (vendedor e comprador) e essa aproximação resulta na concretização de um negócio, a comissão de corretagem deve ser calculada sobre o valor total da área negociada, mesmo que a transação final envolva uma área maior do que a inicialmente apresentada e tenha sido concluída sem a presença do corretor.

No caso concreto, a corretora que iniciou as tratativas para a venda de um terreno de 14.000 m² teve seu direito à comissão reconhecido sobre a totalidade dos 57.000 m² que foram efetivamente vendidos, pois sua atuação foi considerada o ponto de partida essencial para o fechamento do negócio.

Essa decisão valoriza o trabalho do corretor de imóveis, reforçando que a sua remuneração está atrelada ao resultado útil de sua aproximação, ou seja, à efetivação da venda. Trata-se de um precedente que traz mais segurança jurídica para os profissionais da área.

Como sócio da área de direito imobiliário do Viseu Advogados, considero esta uma decisão acertada e um lembrete da importância de formalizar e reconhecer o papel fundamental dos corretores na cadeia de negócios imobiliários.

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