Prezados leitores, tomei conhecimento de decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que merece nossa atenção especial, especialmente em conflitos envolvendo bens públicos ocupados irregularmente. No julgamento do Agravo de Instrumento, o desembargador Rodrigo de Silveira suspendeu ordem liminar de reintegração de posse em favor do Município de Goiânia, reconhecendo peculiaridades fáticas que extrapolam a hipótese ordinária de invasão clandestina.
O caso em tela envolvia ocupação consolidada há quase duas décadas de área pública municipal, mas com circunstâncias administrativas singulares que chamaram a atenção do tribunal. Desde 2008, a própria municipalidade instaurou sucessivos procedimentos administrativos voltados à análise da possibilidade de alienação da área aos ocupantes, incluindo pareceres favoráveis da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, elaboração de memorial descritivo e laudo de avaliação.
O aspecto mais relevante da decisão reside no reconhecimento de que a conduta administrativa municipal gerou situação jurídica diferenciada. A cobrança de IPTU e ITBI sobre a área, aliada aos atos administrativos voltados à regularização, criaram contexto fático que justifica maior cautela antes da implementação de medida possessória extrema. Como destacou o relator, embora tais circunstâncias não transfiram propriedade ou afastem a natureza jurídica do bem público, revelam situação administrativa singular que demanda aprofundamento probatório.
Note-se que a decisão tem especial relevância prática por equilibrar a proteção do patrimônio público com os princípios da segurança jurídica e proteção da confiança legítima. O tribunal reconheceu que a alteração abrupta de entendimento administrativo consolidado por mais de uma década, sem consideração aos atos anteriormente praticados, pode violar tais princípios fundamentais.
Para a prática jurídica imobiliária, o precedente evidencia a importância de documentar adequadamente os atos administrativos em casos de ocupação de áreas públicas, bem como a necessidade de analisar cuidadosamente o histórico de relacionamento entre administração pública e ocupantes antes de propor ou contestar ações possessórias envolvendo bens públicos.
Link da decisão: https://mega.nz/file/DVkTSJTL#l1IiMMl_bCEODLGKnbJ9t7sx3c1yXeRdffwmvMu0C20
Fonte: Conjur/TJ-GO
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