Prezados leitores, tive acesso a uma recente decisão da 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que traz um alerta para gestoras e administradoras de fundos. O tribunal confirmou a condenação de um grupo de gestoras (Grupo GR), aplicando a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica. Este precedente destaca a responsabilidade solidária na cadeia de consumo, mesmo sem comprovação de má-fé direta de todos os envolvidos.
Teoria Menor e Fundos de Investimento: O que você precisa saber
A Teoria Menor, prevista no artigo 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), permite a desconsideração da personalidade jurídica quando esta se torna um obstáculo ao ressarcimento de danos a consumidores. Diferente da teoria maior, não exige prova de abuso (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), bastando a existência de obstáculo ao ressarcimento.
O ponto central é a aplicação a fundos de investimento. Embora não possuam personalidade jurídica tradicional, a jurisprudência, incluindo o STJ, reconhece que fundos têm direitos e deveres e podem ser inseridos na cadeia de consumo. No caso do TJ-SP, as apelantes foram consideradas parte da cadeia de fornecedores de um esquema de pirâmide financeira, mesmo sem contrato direto com o investidor. O Desembargador Marrone Sampaio ressaltou que a operação evidenciou a atuação conjunta na mesma cadeia de consumo.
Implicações Essenciais para o Setor
Esta decisão reforça a necessidade de:
•Diligência e Compliance Reforçados: Intensificar a due diligence e o compliance na seleção e monitoramento de parceiros, distribuidores e fundos sob gestão, para evitar envolvimento em operações que prejudiquem o consumidor.
•Responsabilidade na Cadeia de Consumo: Compreender que a participação em qualquer etapa da cadeia de fornecimento de serviços de investimento pode gerar responsabilidade solidária, mesmo sem vínculo contratual direto.
•Transparência: Manter clareza nas informações aos investidores sobre riscos e estrutura dos fundos, pois a proteção do consumidor-investidor é prioridade.
Conclusão
A decisão do TJ-SP é um lembrete importante da evolução da proteção ao consumidor-investidor. Fundos, gestoras e administradoras devem revisar suas políticas para garantir proteção contra riscos de responsabilidade solidária, mesmo na aplicação da Teoria Menor. Governança robusta e compliance rigoroso são a melhor estratégia.
Fonte: Conjur
Link do acórdão: https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/09/1018120-96.2022.8.26.0004-1-1-84-95-1.pdf
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