DA TEORIA À PRÁTICA INTERNACIONAL: O WHATSAPP COMO SOLUÇÃO DEFINITIVA PARA CITAÇÕES COMPLEXAS.

Embora meus posts sejam tradicionalmente focados no direito imobiliário, questões processuais como citação e intimação impactam diretamente nosso contencioso imobiliário.

Em 13/05, eu destaquei que o STJ vai fixar tese sobre a validade da citação por aplicativos — um debate que coloca eficiência e segurança jurídica na mesma mesa (link nos comentários). Em 07/08, comentei a adoção de ata notarial como boa prática para reforçar identidade e ciência inequívoca (link também nos comentários). O caso desta semana é a fotografia desse equilíbrio: sem “vale-tudo” tecnológico, mas também sem deixar o processo mofar por anos. Agora, temos um caso que comprova, na prática, a efetividade dessa ferramenta: um homem em Angola foi citado via WhatsApp para pagar pensão alimentícia à filha no Brasil.

Depois de dois anos de espera por carta rogatória – trâmite notoriamente moroso e frequentemente infrutífero –, a Defensoria Pública de São Paulo conseguiu autorização judicial para a citação via aplicativo. Em poucos dias, o que não se resolvera em 24 meses estava formalizado.

O defensor público fundamentou seu pedido na Resolução CNJ nº 354/2020 e em orientação jurisprudencial do STJ. A estratégia incluiu mensagens de texto, áudio e até videochamada – uma abordagem multimídia que garante maior segurança na comprovação do ato.

Tradução prática para o contencioso imobiliário

  • Plano de diligência: se a parte está no exterior, peça desde já autorização para citação multicanal (mensagens + vídeo para validar identidade), com atenção ao fuso, idioma e confirmação de dados (documento, filiação, endereço).
  • Prova de autenticidade: prints, metadados, logs e, quando possível, ata notarial.
  • Paralelo útil: avance com a via eletrônica em paralelo à rogatória — o próprio caso mostra como a morosidade internacional pode paralisar direitos urgentes.

Moral da história (inclusive para imobiliário): citação por app não é panaceia, é ferramenta excepcional e documentada. Usada com critério, evita que pretensões ligadas a aluguéis, encargos condominiais, garantias, reintegrações, etc. fiquem indefinidamente suspensas por entraves burocráticos.

Fonte:

  • Conjur
  • Resolução CNJ nº 354/2020
  • REsp nº 2.160.946/SP (recursos repetitivos)

Link: https://www.linkedin.com/posts/rodrigo-palacios-head-juridico-imobiliario_stj-vai-julgar-cita%C3%A7%C3%A3o-por-app-de-mensagens-activity-7328388354478096385-SdJv?utm_source=share&utm_medium=member_desktop&rcm=ACoAAAUG-U0B-TCCSv0NKPb8mkhtMsLUrIsDObg

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