Uma recente decisão judicial na Comarca de São Joaquim da Barra (SP) trouxe um importante precedente para proprietários de imóveis localizados em Áreas de Preservação Permanente (APP). O juiz da causa anulou a cobrança de IPTU no valor de R$ 21 mil, para um imóvel que se comprovou ter impossibilidade absoluta de uso e gozo devido à sua classificação como APP.
O Caso e os Argumentos
Os proprietários do imóvel foram surpreendidos com a cobrança do imposto pela prefeitura, que argumentava que a simples localização em APP não seria suficiente para isentar o contribuinte do pagamento. A administração municipal ainda defendeu que o ônus da prova da impossibilidade de uso caberia aos próprios donos do imóvel.
A Importância da Prova Pericial
Diante da controvérsia, foi solicitada uma prova pericial. O laudo técnico foi determinante, concluindo que “a maior parte da área do imóvel pode ser diretamente classificada como APP” e que a área “apresenta cobertura vegetal contínua, características naturais preservadas e está funcionalmente vinculada à proteção do corpo hídrico existente”. Essa constatação foi essencial para o desfecho do caso.
O Entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
A decisão do magistrado alinhou-se a um entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que a localização de um imóvel em APP, por si só, não afasta a incidência do IPTU. No entanto, é imprescindível a produção de prova suficiente que demonstre a efetiva impossibilidade de livre uso e gozo dos direitos de propriedade e posse. Ou seja, não basta estar em APP; é preciso comprovar que essa condição inviabiliza completamente o uso econômico ou a construção no local.
Esta decisão serve como um alerta para os proprietários de imóveis em APP sobre a importância de buscar a comprovação técnica da restrição de uso de suas propriedades.
Link da decisão: https://mega.nz/file/OEVXVL7T#7M2dSCXuhTMUIX3kdgtLz7x6o2fhtNb_unTZMBGR8RQ
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