INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL: NOVAS POSSIBILIDADES AMPLIAM FLEXIBILIDADE PARA HERDEIROS.

Esta última semana tive a honra de participar e contribuir para matéria jornalística na publicação Extra. Gostaria, inicialmente, de agradecer às jornalistas Ana Clara Veloso e Beatriz Coutinho, e ao Jornal Extra, pela oportunidade de contribuir com essa importante discussão sobre as modernizações no Direito Sucessório nacional. Link da reportagem completa nos comentários.

O cenário sucessório brasileiro passou por importantes atualizações com a Resolução 571/2024 do CNJ, que expandiu significativamente as possibilidades do inventário extrajudicial. Entre as principais mudanças, destaco a autorização para venda de bens do falecido antes mesmo da conclusão do processo, desde que haja consenso entre os herdeiros e cumprimento de requisitos específicos.

Esta inovação representa um avanço prático considerável. Enquanto no inventário judicial sempre foi possível a alienação antecipada mediante autorização do juízo, o procedimento extrajudicial tradicionalmente não permitia essa flexibilidade. Agora, as famílias podem obter recursos para custear as despesas do inventário – impostos de transmissão, honorários advocatícios, emolumentos notariais – de forma mais ágil.

A resolução também trouxe outras facilidades relevantes: a possibilidade de inventário extrajudicial mesmo com herdeiros menores de idade (respeitados requisitos específicos como manifestação favorável do Ministério Público) e a autorização para inventário consensual via escritura pública quando há testamento, mediante prévia autorização judicial.

No arrolamento sumário, vale destacar que o STF validou em 2025 a não obrigatoriedade do pagamento prévio do ITCMD para expedição da partilha, embora o tributo continue devido. Essa modalidade permite maior celeridade processual, com homologação judicial direta quando toda documentação está em ordem.

Essas mudanças representam um movimento importante de desburocratização que beneficia tanto as famílias quanto o sistema judiciário, reduzindo prazos e custos operacionais.

Link: https://extra.globo.com/economia/noticia/2026/05/inventario-extrajudicial-cresce-em-possibilidades-entenda-procedimento-e-veja-novidades.ghtml

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