JUIZADO ESPECIAL DE SÃO PAULO REAFIRMA QUE CONVENÇÕES CONDOMINIAIS NÃO PODEM RESTRINGIR DIREITO FUNDAMENTAL À ACESSIBILIDADE

Prezados leitores, tomei conhecimento de uma decisão recente do Juizado Especial de São Paulo que traz importante precedente para a área imobiliária ao estabelecer limites claros para deliberações condominiais que conflitem com direitos fundamentais. O caso envolvia um médico idoso com deficiência física que teve seu acesso ao elevador do edifício onde mantém consultório restringido por decisão administrativa do condomínio.

A juíza Simone Nojiecoski dos Santos, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível — JEC Central, fundamentou sua decisão no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal e no artigo 46 da Lei nº 13.146/2015, destacando que o direito à acessibilidade decorre diretamente do princípio da dignidade da pessoa humana e se aplica inclusive às relações privadas. A magistrada rejeitou preliminar de incompetência do JEC, esclarecendo que a controvérsia não envolvia obras ou adequações técnicas complexas, mas sim a validade de ato administrativo condominial restritivo.

Entendo que o julgado é particularmente relevante por estabelecer que deliberações internas de condomínios não podem restringir ou inviabilizar o exercício de direitos fundamentais, mesmo quando amparadas em convenções ou regulamentos internos. A decisão reconheceu dano moral presumido pela restrição injustificada, fixando indenização em R$ 5.000,00 e determinando a liberação imediata do acesso sob pena de multa diária.

A fundamentação judicial enfatizou a desproporcionalidade da medida, considerando que os elevadores já estavam instalados e funcionando, sendo necessária apenas uma simples programação para permitir o acesso ao andar necessário. Este entendimento reforça a tendência jurisprudencial de proteção aos direitos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, estabelecendo parâmetros importantes para administradores prediais e síndicos na gestão de áreas comuns.

Link da Decisão: https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/05/Evento-42-SENT1.pdf

Fonte: Conjur

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