Na última sexta-feira (25 de junho de 2025), o CNJ publicou o Provimento nº 200/2025, estabelecendo uma importante evolução no sistema e-Notariado: o usuário agora pode revogar seu certificado digital a qualquer tempo e solicitar um novo em qualquer cartório de notas, mesmo que o certificado anterior ainda esteja válido.
Por que isso é relevante?
- Autonomia do usuário
Antes, a emissão estava vinculada ao tabelião emissor. Agora, com o § 6º inserido no art. 292 do Provimento 149/2023, o usuário não fica “preso” a um único cartório, reforçando a liberdade de escolha. - Transparência e publicidade
O Colégio Notarial do Brasil (CNB) deverá divulgar amplamente essa possibilidade, garantindo que todos os canais sinalizem a revogação e a livre escolha do tabelião. - Segurança jurídica e inovação
O certificado digital notarizado segue sendo uma identidade digital gratuita, válida tanto para atos presenciais quanto remotos, com os mesmos efeitos jurídicos dos documentos físicos. Trata‑se de um marco que alia modernização digital à proteção efetiva dos interesses dos usuários.
O que isso significa na prática?
- Um investidor estrangeiro que precise revogar seu certificado pode fazê‑lo sem explicações ou prazos rígidos.
- Um proprietário que contratou um novo tabelião após mudança de endereço tem agora o respaldo legal para emitir um novo certificado no cartório de sua preferência.
- Advogados e incorporadores ganham em flexibilidade quanto à formalização de contratos eletrônicos e escrituras digitais.
Esse provimento abre caminho para um ambiente notarial mais dinâmico, inclusivo e seguro — vital para o crescimento do mercado imobiliário digital. Como sócio‑head da área de Direito Imobiliário do Viseu Advogados, vejo aqui uma oportunidade alta de orientar clientes sobre a adoção das práticas digitais, garantindo respaldo jurídico e eficiência operacional.





