PENHORA DE MILHAS AÉREAS: JUSTIÇA DE SP INOVA PARA GARANTIR PAGAMENTO DE DÍVIDAS.

Prezados leitores, compartilho minha opinião sobre uma recente e importante decisão da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa em São Paulo/SP (TJSP), que reforça a busca por novas formas de garantir a satisfação de créditos em processos de execução.

Em um caso de cumprimento de sentença, o juiz determinou a expedição de ofício para a Associação Brasileira de Participantes do Programa de Milhas Aéreas e a Associação Brasileira das Empresas de Mercado de Fidelização. O objetivo é claro: localizar e penhorar milhas aéreas e outros créditos de programas de fidelidade em nome dos devedores para quitar uma dívida remanescente de custas processuais no valor de R$ 3.749,95.

Essa decisão é um marco importante por algumas razões, quais sejam:

  1. Inovação na Execução: Demonstra uma evolução na busca por bens penhoráveis, adaptando-se à realidade econômica atual, onde ativos digitais como milhas aéreas possuem valor patrimonial indiscutível.
  1. Efetividade do Processo: Reforça o princípio de que a execução se realiza no interesse do credor, utilizando todos os meios legais disponíveis para a satisfação do seu direito.
  1. Valor Patrimonial das Milhas: Consolida o entendimento de que milhas e pontos de fidelidade, apesar de sua natureza intangível, integram o patrimônio do devedor e, portanto, estão sujeitos à penhora, conforme o art. 835, XIII, do CPC.

A medida é um avanço para a efetividade da tutela jurisdicional e serve como um precedente valioso para credores que enfrentam dificuldades em localizar bens tradicionais dos devedores. Isso mostra que o Poder Judiciário está atento às novas formas de patrimônio, garantindo que o processo de execução não seja frustrado.

Fonte: ConJur

Petição solicitando a penhora e decisão de deferimento estão disponibilizadas nos comentários.

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Link: https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/08/0012495-64.2023.8.26.0004-4.pdf

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