RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: CONSTRUTORAS E SANEPAR CONDENADAS POR DANOS EM CONDOMÍNIO NO PARANÁ

Compartilho minha opinião sobre uma recente e importante decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que reforça a responsabilidade solidária entre construtoras e concessionárias de serviços públicos.

No caso em questão (Apelação Cível nº 0043232-96.2023.8.16.0014), a Sanepar e as construtoras de um condomínio em Londrina (PR) foram condenadas a indenizar os moradores por danos materiais e morais. Os problemas surgiram de infiltrações de esgoto que causaram mau cheiro, interdição de áreas comuns e transtornos significativos.

A perícia foi clara ao apontar uma concorrência de culpas:

  1. Construtoras: Falharam ao não desativar um antigo ramal de esgoto e ao não impermeabilizar corretamente as caixas de inspeção, violando normas técnicas.
  1. Sanepar: Foi negligente na manutenção da rede pública, o que levou a uma obstrução e ao refluxo de dejetos para o edifício.

A decisão do TJ-PR é muito importante, pois estabelece que a complexidade dos problemas e a multiplicidade de causas não diluem a responsabilidade. Pelo contrário, a unem.

O tribunal entendeu que os transtornos ultrapassaram o “mero aborrecimento”, configurando dano moral indenizável no valor de R$ 10 mil para cada morador, além dos danos materiais a serem liquidados.

Este caso serve como um alerta importante para o setor imobiliário e da construção civil sobre a importância da due diligence técnica em todas as fases de um projeto – desde a verificação de infraestruturas preexistentes no terreno até a execução e entrega da obra. A responsabilidade não termina na entrega das chaves; ela é contínua e pode ser compartilhada com outros agentes.

Como head da área de Direito Imobiliário do Viseu Advogados, reafirmo a importância de uma assessoria jurídica e técnica criteriosa para mitigar riscos e garantir a segurança e a qualidade dos empreendimentos.

Fonte: ConJur

Link da decisão: https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/08/recurso-evento-208-acordao-1.pdf

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