Prezados leitores, tive acesso a uma importante decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforça um requisito legal do nosso direito processual: a indispensabilidade da penhora como ato prévio à adjudicação de bens em um processo de execução.
No julgamento do REsp 2.200.180/SP (link com o inteiro teor do acórdão, nos comentários), o colegiado, de forma unânime, proveu o recurso para anular uma adjudicação de imóvel que havia sido deferida sem a prévia formalização da penhora.
O relator, Ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a sequência penhora-avaliação-expropriação não é uma mera formalidade, mas uma exigência que concretiza a garantia constitucional do devido processo legal (art. 5º, LIV, da Constituição Federal).
Principais Pontos da Decisão:
- Segurança Jurídica: A decisão do STJ reafirma que a penhora é um ato essencial para a validade da adjudicação, não podendo ser suprimida em nome dos princípios da celeridade e da economia processual.
- Garantia do Contraditório: A ausência da penhora impede que o executado exerça plenamente seu direito de defesa, como a possibilidade de alegar a impenhorabilidade do bem de família, por exemplo.
- Nulidade Absoluta: A falta da penhora prévia foi considerada uma nulidade absoluta, que afeta a própria estrutura do procedimento executivo e prescinde da demonstração de prejuízo (prejuízo presumido ex lege).
Essa decisão reafirma que a efetividade da prestação jurisdicional não pode “pular fases”, atropelando as garantias processuais. A penhora confere publicidade, individualiza, avalia o bem, e assegura que todos os ritos legais sejam devidamente cumpridos antes da transferência de propriedade.
Para nós, advogados da área imobiliária, este acórdão serve como um importante guia, consolidando a correta aplicação do Código de Processo Civil e fortalecendo a previsibilidade e a segurança nas operações que envolvem a execução de dívidas e a expropriação de imóveis.
#DireitoImobiliário #ProcessoCivil #STJ #Execução #Penhora #Adjudicação #SegurançaJurídica #ViseuAdvogados #RodrigoPalacios





