DECISÃO DO STF SOBRE DEMOLIÇÃO EM BH: QUANDO O TOMBAMENTO REALMENTE COMEÇA A VALER?

Prezados leitores, compartilho uma análise sobre a recente e relevante decisão do STF no RE 1.499.300/MG, que isentou um proprietário de imóvel de responsabilidade pela demolição de casarões históricos em Belo Horizonte. O caso reacende uma discussão antiga para o direito imobiliário e urbanístico: a partir de que momento um imóvel em processo de tombamento se torna, de fato, intocável?

A Segunda Turma do STF, seguindo o voto do relator Min. Dias Toffoli, firmou o entendimento de que os efeitos restritivos do tombamento provisório só incidem após a notificação formal do proprietário para se manifestar no processo administrativo. Atos preparatórios, como inventários, estudos ou mesmo deliberações iniciais do conselho de patrimônio, não são suficientes para limitar o pleno exercício do direito de propriedade.

Essa decisão reforça a importância da segurança jurídica e do devido processo legal. Para nós, advogados da área imobiliária, ela serve como um guia claro: a restrição ao direito de propriedade, ainda que para proteger o patrimônio cultural, exige a formalidade e o cumprimento estrito dos ritos previstos em lei. A ausência da notificação específica, no caso, foi o fator determinante para afastar a responsabilidade civil.

A discussão é complexa e equilibra dois valores constitucionais: a proteção ao patrimônio cultural e o direito à propriedade. Qual a sua opinião sobre o tema?

Fonte: Conjur

Link: https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/08/Casaroes-BH-.pdf

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