TJ-SP REJEITA REINTEGRAÇÃO DE IMÓVEL OCUPADO POR IRMÃ DE PROPRIETÁRIA.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou a reintegração de posse de um imóvel que era ocupado pela irmã da proprietária por mais de 20 anos. O caso, analisado pela 21ª Câmara de Direito Privado, reafirma um conceito fundamental no direito imobiliário: a posse efetiva pode se sobrepor à mera propriedade em casos de reintegração.

A autora, que detinha a propriedade do imóvel desde 2001, alegou ter cedido o bem à sua irmã em um comodato verbal. No entanto, a decisão judicial baseou-se em provas que demonstraram a posse pública, contínua e exclusiva da ré, com “aparência de proprietária”. Testemunhas confirmaram que a ré reside no local há mais de duas décadas e realizou reformas, sem que a proprietária exercesse qualquer fiscalização sobre o bem.

A decisão destaca que a simples titularidade do imóvel não garante a posse para fins de uma ação possessória, sendo necessário comprovar o exercício anterior da posse e o esbulho. Além disso, o voto do relator, Desembargador Décio Rodrigues, mencionou que a falta de pagamento do IPTU não é um fator determinante para afastar o animus domini (intenção de ser dono).

Este acórdão é um excelente exemplo da importância da prova no contexto do direito possessório e serve de alerta para proprietários sobre a necessidade de formalizar a cessão de uso de seus imóveis.

Fonte: Conjur

Link do acórdão: https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/07/Negada-reintegracao-de-posse-de-imovel-ocupado-por-irma.pdf

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