VÍCIO DE NOTIFICAÇÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E A IMPORTÂNCIA DA INTIMAÇÃO PESSOAL

Prezados seguidores,

Tive acesso a uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reforça a importância da correta notificação do devedor em contratos de alienação fiduciária. A 4ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, em acórdão relatado pelo Desembargador Fernando Ribeiro Montefusco, anulou todo o procedimento de consolidação da propriedade e o leilão extrajudicial de um imóvel devido a um vício na notificação para purgação da mora.

O caso em questão, envolvendo o Banco Bradesco S.A. e uma devedora pessoa física, demonstrou que a notificação foi enviada para o endereço do terreno dado em garantia, e não para o endereço residencial da devedora, conforme exigido pela Lei nº 9.514/97. A decisão de primeira instância havia validado a notificação por edital, mas o TJGO, por unanimidade, reformou a sentença, destacando que o banco não esgotou todas as possibilidades de localização da devedora antes de recorrer à intimação por edital.

Essa decisão nos lembra da importância da intimação pessoal do devedor, no endereço constante do contrato, é uma formalidade essencial e sua inobservância acarreta a nulidade de todo o processo de expropriação. A tese de julgamento do TJGO é clara: “A intimação do devedor para purgação da mora, no âmbito da alienação fiduciária de imóvel, deve ser pessoal e realizada no endereço constante do contrato; a inobservância dessa formalidade acarreta a nulidade da consolidação da propriedade e de todos os atos expropriatórios subsequentes.”

É fundamental que as instituições financeiras e os profissionais do direito estejam atentos a esses detalhes processuais para evitar nulidades e garantir a segurança jurídica nas operações de crédito imobiliário. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já aponta nesse sentido, exigindo o esgotamento dos meios de localização do devedor antes da notificação por edital.

No Viseu Advogados, estamos sempre acompanhando as atualizações legislativas e jurisprudenciais para oferecer a melhor assessoria jurídica em direito imobiliário. Em caso de dúvidas ou necessidade de consultoria, estamos à disposição.

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