Recente decisão da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, noticiada pelo Consultor Jurídico, acende um alerta importante sobre a formalidade e a boa-fé nos contratos de arrendamento rural. O caso, que envolveu a extinção de um contrato de arrendamento rural devido à falta de pagamento e sublocação não autorizada, reforça a necessidade de atenção redobrada às cláusulas contratuais e à legislação vigente.
Pontos importantes da decisão:
•Sublocação não autorizada: A ausência de previsão contratual para a sublocação foi um dos pilares para a decisão de extinção, mesmo diante de uma parceria de mais de 30 anos.
•Benfeitorias: A falta de comprovação das benfeitorias realizadas pelos arrendatários impediu o pleito de retenção do imóvel para ressarcimento.
•Boa-fé objetiva: Embora a defesa tenha alegado a boa-fé em razão da longa parceria, o Tribunal entendeu que a formalidade contratual prevalece em casos de descumprimento.
Esta decisão sublinha a importância de uma assessoria jurídica especializada na elaboração e revisão de contratos agrários, garantindo a segurança jurídica para todas as partes envolvidas. A complexidade das relações no campo exige clareza e conformidade com a lei para evitar litígios e prejuízos.
Como sócio da área de Direito Imobiliário do Viseu Advogados, reafirmo nosso compromisso em oferecer soluções jurídicas robustas e preventivas, protegendo os interesses de nossos clientes no dinâmico cenário do agronegócio e do direito imobiliário rural.
Fonte: ConJur
Link do acórdão: https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/07/Justica-extingue-contrato-de-arrendamento-rural.pdf
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