Uma dúvida comum em contratos de locação comercial é se o atraso no pagamento do aluguel pode justificar, ao mesmo tempo, a cobrança de multa e a perda do desconto por pontualidade. Uma recente decisão da 35ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP esclareceu essa questão.
No caso julgado, o Tribunal afastou o entendimento anterior que havia reconhecido a cobrança simultânea como excesso de execução (“bis in idem”). Segundo o acórdão relatado pelo Desembargador Gilson Delgado Miranda, a jurisprudência do STJ é clara ao permitir a cumulação dessas penalidades, destacando que a perda do desconto e a multa possuem naturezas jurídicas distintas.
Ou seja, ao atrasar o aluguel, o locatário pode sim enfrentar ambas as consequências sem que isso configure uma dupla penalização ilegal.
Mais um ponto importante esclarecido pela justiça para garantir maior segurança nas relações contratuais imobiliárias.
Fonte: ConJur
Link do acórdão: https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/07/1005744-42.2021.8.26.0286-EE-multicoisas.pdf
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