Em decisão recente, a 1ª Vara de Monte Alto/SP suspendeu a reintegração de posse em favor da CDHU com base no argumento de que o executado demonstrou “interesse em quitar o débito” e reside no imóvel para fins de moradia.
Embora se trate de medida provisória — tutela de urgência incidental — e o juiz tenha deixado claro que essa é a “última oportunidade para solução amigável”, a decisão traz um perigoso precedente: transformar a mera intenção de pagar em obstáculo à execução de uma sentença transitada em julgado.
No caso, a reintegração já havia sido determinada por decisão definitiva. Ao suspender seus efeitos por razões subjetivas (como a ocupação para moradia e o desejo de negociar), cria-se instabilidade e insegurança para políticas públicas de habitação e para o direito de propriedade em geral.
💡 É importante garantir meios de conciliação e acesso à moradia, sem relativizar o valor da coisa julgada nem o direito do credor de reaver seu bem após anos de litígio.
📌 Fica o alerta: decisões como essa precisam ser tratadas com cautela, pois podem gerar efeitos sistêmicos indesejados no mercado imobiliário e no cumprimento de contratos.
Fonte: ConJur
Link da decisão: https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/07/0001114-05.2021.8.26.0368-3.pdf
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