CITAÇÃO POR WHATSAPP: UM PASSO PARA A EFICIÊNCIA PROCESSUAL OU UM RISCO À SEGURANÇA JURÍDICA?

A tecnologia está cada vez mais presente em nosso cotidiano, e o Poder Judiciário começa a adotá-la em momentos decisivos. Uma decisão proferida pela Justiça de São Paulo permitiu a citação de executados via WhatsApp, gerando um importante debate no meio jurídico.

De um lado, a medida é um claro avanço em termos de eficiência e celeridade. Em muitos casos, a dificuldade em citar um devedor pode atrasar um processo por meses ou até anos. O uso de um aplicativo de comunicação instantânea pode resolver esse gargalo de forma rápida.

Do outro lado, surgem questionamentos sobre a segurança jurídica. Como garantir que a pessoa correta recebeu e leu a mensagem? A decisão em questão buscou mitigar esse risco ao exigir que a comprovação do ato seja feita por ata notarial, um instrumento que confere fé pública ao conteúdo digital.

Este é um exemplo claro de como a advocacia precisa se adaptar. A decisão não apenas acelera o processo, mas também exige um novo tipo de diligência dos advogados. É um caminho sem volta para uma justiça mais conectada com a realidade digital.

Link da decisão: https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/07/1007558-02.2025.8.26.0011-4.pdf

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