Hoje tive a honra e satisfação de participar de mais uma reunião mensal do Conselho Jurídico da vice-presidência de Incorporação e Terrenos Urbanos do Secovi-SP. Esses encontros são importantes para acompanharmos as perspectivas do setor e debatermos os impactos das recentes movimentações legislativas e jurisprudenciais na estruturação de negócios imobiliários.
Na pauta de hoje, aprofundamos a discussão sobre temas que afetam diretamente a segurança jurídica e a viabilidade das incorporações. Destaco os principais pontos do nosso debate:
👉 Acórdão da ADI 2257600-87.2025.8.26.0000 (Revisão do Plano Diretor). Analisamos os desdobramentos deste julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo, ainda estamos aguardando a publicação do voto modulador do Des. Francisco Loureiro.
👉 Atualizações Contratuais e Regulatórias Além do cenário urbanístico, revisamos questões contratuais e de garantias que estão no radar dos tribunais e do legislativo:
✨ Correção Monetária (36 meses): Debatemos as nuances da aplicação da correção monetária em contratos com prazo inferior e superior a 36 meses, à luz da Lei nº 10.931/2004 e da Lei nº 9.069/95. A redação precisa das cláusulas de reajuste continua sendo a melhor ferramenta para evitar passivos e questionamentos judiciais;
✨ HIS e HMP: Os alvarás de aprovação da obra nova e Habite-se com restrições quanto a separação física de subcondomínios distintos; dentre outros.
O Direito Imobiliário é dinâmico e exige que estejamos sempre um passo à frente na mitigação de riscos. A troca de experiências no Secovi-SP reforça a importância de uma assessoria jurídica preventiva e altamente especializada.
Como vocês têm acompanhado os reflexos da revisão do Plano Diretor e as decisões do STJ na prática diária de seus escritórios e empresas? Convido os colegas a compartilharem suas visões nos comentários.
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