Uma importante decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), noticiada pelo ConJur, traz clareza e segurança jurídica para o mercado imobiliário e para todos que utilizam serviços notariais. Por unanimidade, o CNJ determinou que cartórios não podem mais exigir, de forma genérica e sem fundamentação legal, procurações com prazo de validade ou atualizadas para a prática de atos.
Essa decisão, que teve origem em um caso de exigência de procuração com 30 dias de expedição em Minas Gerais, reforça o entendimento de que o Código Civil não estipula prazo de validade para procurações, salvo exceções previstas em lei ou quando expressamente determinado pelo outorgante. A prática de exigir a revalidação ou uma nova procuração sem justificativa idônea foi considerada abusiva e sem amparo legal.
Para nós, que atuamos no Direito Imobiliário, essa é uma excelente notícia. Reduz burocracias desnecessárias, agiliza processos e garante que os princípios da legalidade e razoabilidade sejam sempre observados nas atividades notariais e de registro. É um passo fundamental para a desjudicialização e para a eficiência dos negócios.
Fiquem atentos a essa mudança! É importante que o mercado se adapte e que os profissionais do direito estejam cientes para orientar seus clientes adequadamente.
**Link da Decisão:** https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/06/Exigir-validade-de-procuracao-em-ato-notarial-pode-ser-ilegal-3.pdf
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