Acabo de analisar uma decisão judicial relevante que merece nossa atenção no setor imobiliário e da construção civil. O juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da 30ª Vara Cível de Goiânia, aplicou multa de 10% sobre o valor atualizado da causa à Intercon Construtora Ltda por litigância de má-fé.
O que aconteceu? Em uma ação de execução movida pela Inove Factoring, foi deferida penhora de 30% dos recebíveis da construtora relativos a um contrato com a Prefeitura de Petrolina de Goiás. Mesmo ciente da ordem judicial, a empresa:
- Não depositou em juízo os valores penhorados quando os recebeu integralmente por erro da Prefeitura
- Fez reiteradas tentativas de rediscutir questões já decididas fundamentadamente
- Apresentou argumentações protelatórias ao longo do processo
Por que isso importa? Esta decisão reforça princípios importantes do direito: ✅ A boa-fé processual é obrigatória ✅ Tentativas de postergar o cumprimento de decisões judiciais têm consequências ✅ O Judiciário está atento a comportamentos procrastinatórios.
Para o setor imobiliário e da construção:
- Transparência nas relações contratuais é essencial
- Cumprir decisões judiciais de forma imediata evita penalidades
- A função social da empresa não justifica comportamentos de má-fé
Esta decisão serve como importante precedente sobre a necessidade de atuação ética e transparente no mercado imobiliário e da construção civil.
Fonte: ConJur
Link da decisão: https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/08/DECISAO-INTERCON-1.pdf
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