LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NO SETOR DA CONSTRUÇÃO: UM ALERTA IMPORTANTE

Acabo de analisar uma decisão judicial relevante que merece nossa atenção no setor imobiliário e da construção civil. O juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da 30ª Vara Cível de Goiânia, aplicou multa de 10% sobre o valor atualizado da causa à Intercon Construtora Ltda por litigância de má-fé.

O que aconteceu? Em uma ação de execução movida pela Inove Factoring, foi deferida penhora de 30% dos recebíveis da construtora relativos a um contrato com a Prefeitura de Petrolina de Goiás. Mesmo ciente da ordem judicial, a empresa:

  • Não depositou em juízo os valores penhorados quando os recebeu integralmente por erro da Prefeitura
  • Fez reiteradas tentativas de rediscutir questões já decididas fundamentadamente
  • Apresentou argumentações protelatórias ao longo do processo

Por que isso importa? Esta decisão reforça princípios importantes do direito: ✅ A boa-fé processual é obrigatória ✅ Tentativas de postergar o cumprimento de decisões judiciais têm consequências ✅ O Judiciário está atento a comportamentos procrastinatórios.

Para o setor imobiliário e da construção:

  • Transparência nas relações contratuais é essencial
  • Cumprir decisões judiciais de forma imediata evita penalidades
  • A função social da empresa não justifica comportamentos de má-fé

Esta decisão serve como importante precedente sobre a necessidade de atuação ética e transparente no mercado imobiliário e da construção civil.

Fonte: ConJur

Link da decisão: https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/08/DECISAO-INTERCON-1.pdf

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