Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça um ponto importante para proprietários de imóveis: a União pode expropriar bens utilizados para o tráfico de drogas, mesmo que pertençam a terceiros não acusados.
Isso significa que a diligência na gestão e no conhecimento do uso de suas propriedades se torna ainda mais vital. A decisão do STJ, baseada no artigo 243, parágrafo único, da Constituição, exige que os proprietários comprovem que desconheciam as atividades ilícitas para evitar a expropriação.
Este é um tema de grande relevância para o setor imobiliário, destacando a importância de:
•Due Diligence: Conhecer a fundo quem ocupa ou utiliza seu imóvel.
•Contratos: Cláusulas claras sobre o uso lícito da propriedade.
•Monitoramento: Acompanhamento constante para evitar surpresas desagradáveis.
Fique atento às implicações dessa decisão para a segurança jurídica de seus investimentos imobiliários. A prevenção é sempre o melhor caminho!
Link da decisão: https://www.conjur.com.br/2025-jul-10/uniao-pode-expropriar-imovel-de-terceiros-usado-para-trafico-de-drogas/
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