IMÓVEL DE LUXO PODE SER PENHORADO? O RECENTE ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE O BEM DE FAMÍLIA

Prezados leitores, a impenhorabilidade do bem de família é um dos pilares da proteção patrimonial no ordenamento jurídico brasileiro, mas a sua aplicação a imóveis de alto padrão frequentemente suscita debates acalorados nas execuções civis.

Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, reafirmou de maneira categórica que o elevado valor de mercado de um imóvel residencial não é fundamento idôneo para afastar a garantia da impenhorabilidade. O caso concreto envolveu uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que havia relativizado a proteção legal, autorizando a penhora de um imóvel luxuoso sob o argumento de que o produto da alienação seria suficiente para quitar a execução e, simultaneamente, garantir a aquisição de uma nova moradia para os devedores.

Contudo, o STJ reformou esse entendimento, destacando que a Lei nº 8.009/1990 tem como escopo a tutela do direito fundamental à moradia e da dignidade da pessoa humana, garantindo um patrimônio mínimo indispensável à subsistência da entidade familiar. O relator, Ministro Moura Ribeiro, foi preciso ao pontuar que não cabe ao Poder Judiciário, sob o pretexto de realizar justiça no caso concreto ou de ponderar princípios, criar novas exceções não previstas pelo legislador. O rol do artigo 3º da referida lei é taxativo e deve ser interpretado restritivamente, o que impede a introdução de critérios subjetivos baseados em suntuosidade, localização privilegiada ou valor econômico.

Permitir a expropriação com base nesses elementos geraria grave insegurança jurídica, usurpando a função do Poder Legislativo. A tese de que imóveis de luxo estariam excluídos da proteção legal não encontra amparo no texto da lei, que não estabelece teto de valor para a incidência da garantia. A decisão do STJ, portanto, consolida a premissa de que a lei resguarda a moradia familiar em sua essência, independentemente do seu padrão econômico, obstando interpretações extensivas que buscam esvaziar a norma protetiva em prol da satisfação do crédito. Para nós, advogados que atuamos na estruturação e no contencioso imobiliário, o acórdão reforça a necessidade de uma diligência patrimonial prévia ainda mais rigorosa por parte dos credores, uma vez que a blindagem do bem de família permanece inabalável diante do mero valor de mercado do ativo.

Link do acórdão: https://conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/08/STJ_202404277106_tipo_integra_381582922.pdf

Fonte: STJ

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