A citação judicial por aplicativos de mensagens ou redes sociais finalmente chegará à definição definitiva pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um julgamento que afetará processos em todo o país.
O tema, sensível e atual, trata diretamente do equilíbrio entre inovação tecnológica e segurança jurídica nas comunicações processuais. O STJ acaba de afetar ao rito dos recursos repetitivos o Recurso Especial nº 2.160.946/SP para decidir: “É válida a citação em ações cíveis por meio de aplicativos de mensagens ou redes sociais?”.
Esta decisão é crucial para advogados, empresas e cidadãos, pois a citação eficiente é essencial para garantir a celeridade e efetividade do processo judicial, especialmente em tempos de digitalização crescente e modernização do Poder Judiciário, como previsto pelo Programa Justiça 4.0 do CNJ.
A polêmica envolve os princípios processuais da instrumentalidade das formas, celeridade e efetividade, além das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, exigindo a certeza de que a parte citada seja, efetivamente, cientificada.
No Viseu Advogados, seguimos atentos ao julgamento e ressaltamos a importância desta discussão em nossa prática jurídica, especialmente nos processos de diligência para aquisição de imóveis e outros negócios empresariais.
E você, como vê a utilização das redes sociais e aplicativos nas citações judiciais?
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