STJ GARANTE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA EM ESPÓLIO: HERDEIROS PROTEGIDOS!

Uma excelente notícia para o direito sucessório e imobiliário! O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a proteção do bem de família, mesmo em casos de espólio e dívidas do falecido. A 4ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o único imóvel residencial do espólio, ocupado por herdeiros, continua impenhorável e não pode ser usado para quitar dívidas deixadas pelo autor da herança.

Essa decisão é um alívio para muitas famílias, pois garante que a transmissão hereditária não descaracteriza a natureza de bem de família, desde que o imóvel continue sendo a residência da entidade familiar. O Ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, destacou que essa proteção é uma norma de ordem pública e só pode ser afastada em situações muito específicas.

É importante ressaltar que essa impenhorabilidade não anula a dívida, mas impede que o imóvel familiar seja tomado para seu pagamento. Os credores ainda podem buscar outras formas de satisfação da dívida, mas o lar dos herdeiros está seguro!

Essa decisão reforça a importância do princípio da saisine (art. 1.784 do Código Civil), que assegura que os herdeiros recebem o patrimônio com as mesmas proteções legais que o falecido possuía. Um avanço significativo para a segurança jurídica das famílias!

Link decisão: https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/06/Espolio-mantem-protecao-de-bem-de-familia-que-e-impenhoravel.pdf

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